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PROGRAMA CALÇADA SEGURA
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Criado em 2007, o Programa Calçada Segura visa transformar as calçadas da cidade
em locais mais seguros para a circulação de pedestres, especialmente idosos, pessoas
com deficiência, mães com seus filhos em carrinhos de bebê, ou outras pessoas com
dificuldade de locomoção, que sofrem com calçadas em mau estado. O Programa se baseia
na Lei 8077/10, que dispõe sobre a adequação das calçadas urbanas até o ano de 2018.
O proprietário do imóvel, seja comercial ou residencial, é o responsável por construir
a calçada e cuidar da manutenção dela. Portanto, é dele também a tarefa de assegurar
ao pedestre um caminho seguro e livre de qualquer obstáculo. Ele decide com quem
fazer as reformas necessárias – por conta própria, por meio da Urbam, do Disque
Serviços, ou de um profissional ou empresa a sua escolha. Mas é preciso fazer tudo
dentro da lei, seguindo os novos padrões definidos pela Prefeitura.
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Os objetivos do Programa são:
Conscientizar e sensibilizar
a população para uma atitude cidadã;
Garantir mobilidade a todos
os usuários, assegurando o acesso, principalmente de idosos, crianças e pessoas
com deficiência ou mobilidade reduzida;
Estética Urbanística: Padronização arquitetônica das calçadas do setor central
e corredores de ônibus;
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Uma equipe composta por 15 idosos realiza o trabalho de conscientização de moradores
de porta em porta, percorrendo, gradativamente, todas as regiões da cidade.
A coordenação do programa é da APDE (Assessoria de Políticas para
Pessoa com Deficiência). Os idosos integram um programa da Casa do Idoso, ligada
à Secretaria de Desenvolvimento Social.
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A Central de Atendimento do Programa Calçada Segura está localizada na Sede da Urbam,
à Rua Ricardo Edwards, 100, Vila Industrial. Lá uma equipe especializada presta
informações técnicas e tira as dúvidas da população. Reclamações sobre calçadas inseguras e solicitações de fiscalização
devem ser feitas pelo telefone 156.
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O programa Calçada Segura envolverá treinamentos para a preparação de mão-de-obra
dos pedreiros, com base nos aspectos técnicos e parâmetros definidos pela lei da
calçada segura. Os cursos, que visam a geração de renda e qualificação da mão-de-obra,
serão realizados por meio de convênio firmado entre o Senai, a Secretaria de Relações
do Trabalho e a ABCP (Associação Brasileira de Cimento Portland).
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Para organizar as calçadas a Prefeitura definiu novos padrões arquitetônicos
que dividem as calçadas em faixas:
As calçadas com até 2 metros de largura serão divididas em duas faixas: uma faixa
livre e outra de serviço
As calçadas com mais de 2 metros de largura serão divididas em três faixas e diferenciadas
por textura ou cor como mostra a ilustração seguinte:

A faixa de serviço é destinada à colocação de árvores, rampas de
acesso para veículos ou pessoas com deficiência e mobiliário urbano: poste de iluminação,
sinalização de trânsito, bancos, floreiras, lixeiras e caixa de correio. A largura
mínima dessa faixa é de 0,70m (setenta centímetros).
A faixa livre é destinada exclusivamente à circulação de pedestres,
portanto, deve estar livre de quaisquer desníveis, obstáculos físicos, temporários
ou permanentes ou vegetação. Possuir largura mínima de 1,20m (um metro e vinte centímetros).
A faixa de acesso é a área em frente ao imóvel ou terreno, onde
pode estar a vegetação, rampas, floreiras, toldos, mobiliário móvel como mesas e
cadeiras, desde que sejam atendidas às exigências da lei no. 5093/97 e decreto no.
9403/98, com a finalidade de não interferir no acesso aos imóveis e permitir o livre
e seguro trânsito de pedestres. A largura mínima é de 0,10m (dez centímetros).
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As calçadas são locais públicos e a construção das mesmas não assegura nenhum direito
de propriedade. Portando, o bloqueio de calçadas ou construção e colocação de obstáculos
são proibidos. No caso de bares, restaurantes e outros, mesas e cadeiras deverão
estar dispostos na faixa de acesso, sem invadir a faixa livre (mínima de 1,20m)
e atender as disposições contidas no decreto nº 9403/98 e as demais exigências da
legislação.
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Para construir uma calçada verde, que deixa o ambiente mais bonito e agradável,
deve- se estar atento às seguintes questões:
- O passeio deverá ter largura mínima de 2,00 metros para receber uma faixa de ajardinamento.
Para receber duas faixas de ajardinamento, deve ter uma largura mínima de 2,50m.
- As faixas ajardinadas não poderão interferir na faixa livre, que deve ser contínua
e com largura mínima de 1,20m.
- As faixas ajardinadas também não devem possuir arbustos que prejudiquem a visão
ou que possam atrapalhar o caminho de pedestre.
- Para facilitar o escoamento das águas em dias chuvosos as faixas não podem estar
muradas.
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O piso tátil é uma sinalização própria para deficientes visuais. É feito com placas
de textura em alto relevo, em cores contrastantes com o material escolhido para
o pavimento, destinado a formar linha guia perceptível por pessoas com deficiência
visual.
Diferentemente, o tátil alerta (composto por semiesferas que informam mudança de
direção, obstáculos à frente e mudanças de nível do piso) é usado para rebaixamento
de calçadas e canteiro divisor de pistas.
"Art 29. O piso tátil de alerta deve ser utilizado sempre que houver mudança
de plano ou travessia de pedestre..."

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Se na rua em frente ao imóvel houver uma faixa de travessia de pedestres, a calçada
deverá ter rampa de rebaixamento, como recurso para facilitar a passagem de cadeirantes.
Os rebaixamentos de calçadas ainda podem estar localizados nas esquinas, no meio
de quadras e nos canteiros de pistas.
"Capítulo VII Art 9 . O rebaixamento da calçada é um recurso que altera as condições
normais da calçada melhorando a acessibilidade aos pedestres em geral, aos portadores
de deficiência ou com mobilidade reduzida..."

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A inclinação longitudinal da calçada deverá obedecer ao perfil horizontal (grade)
da rua, exceto para os locais em que a declividade do terreno não permitir, caso
em que deverá ser formulada consulta à Secretaria de Planejamento Urbano para definir
uma solução adequada.
No caso de inclinação transversal para acesso às garagens e edificações é fundamental
preservar a faixa livre plana no centro da calçada. Essa faixa deve acompanhar a
inclinação da rua e não ter uma inclinação transversal maior que 2%.
As faixas de serviço e de acesso às edificações poderão ter inclinações superiores
em situações topográficas atípicas.
No caso de áreas com declividade acentuada, o responsável pela calçada deverá, antes
da execução da calçada, formalizar consulta à Secretaria de Planejamento Urbano,
instruída com croqui da calçada, fotografias do local e proposta de execução que
atenda à legislação.

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Pavimento Tipo Intertravado
Pavimento de blocos de concreto pré-fabricados, assentados sobre colchão de areia,
travado por meio de contenção lateral e por atrito entre as peças.
Placas pré-moldadas de concreto
Placas pré-fabricadas de concreto de alto desempenho (40x40cm), assentadas sobre
colchão de areia, travado por meio de contenção lateral.
Cimentado de junta seca
A calçada pode ser executada em cimentado de junta seca nos perímetros permitidos
pela Lei.
Na região do centro e dos principais corredores, é preciso usar o piso intertravado.
Nas demais regiões, foi definido o cimentado de junta seca. Você pode consultar
a lei que regulamenta a construção das calçadas no site da Prefeitura:
www.sjc.sp.gov.br ou pode ligar para a Urbam: 3908-6000.
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Materiais a serem utilizados nas calçadas de acordo com o Mapa de Perímetros
- ANEXO I
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Perímetros
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Faixas
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Serviço
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Livre
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Acesso
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Setores Centrais e Corredores
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Pavimento tipo intertravado ou grama
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Pavimento tipo intertravado ou placa de concreto
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Pavimento tipo intertravado ou grama
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Geral
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Grama ou cimento com junta seca
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Cimento com junta seca
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Grama ou cimentado com junta seca
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Materiais a serem utilizados nas calçadas de acordo com o Mapa de Perímetros
- ANEXO I
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Perímetros
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Largura mínima das faixas
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Serviço
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Livre
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Acesso
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Setores Centrais e Corredores
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0,70m
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1,20m
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0,10m
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Geral
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0,70m
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1,20m
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0,10m
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Telefones úteis
Disque Serviços Tel.: 3943-4318
Sobre modelos de calçadas
Secretaria de Planejamento
Tel.: 3947-8121 / 3947-8277
Sobre poda de raiz nas calçadas
Secretaria de Serviços Municipais
Tel.3945-9659
Sobre dúvidas com árvores
Secretaria de Meio Ambiente
Tel. 3911-6167
Sobre multas
Departamento de Fiscalização
Tel. 3947-8533 / 3947-8585
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