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os procedimentos que devem ser tomados em
casos de falecimento:
Quando ocorre um falecimento
uma pessoa responsável, preferencialmente,
um parente de primeiro grau, deve reunir
os documentos da pessoa falecida e comparecer
ao Serviço Funerário da URBAM.
Documentos necessários
para atendimento na Funerária:
Declaração de Óbito
emitido pelo hospital ou pelo IML.
Documentos pessoais do falecido: RG,
CPF, Título de Eleitor, Certidão
de Nascimento, Certidão de Casamento,
Certificado de Reservista (para homens).
RG e CPF do declarante
Obs.:
Na falta de algum destes documentos é
imprescindível a apresentação
de pelo menos RG e CPF do falecido e do
declarante.
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O registro
de óbito é o primeiro
passo do processo funerário.
Este documento é feito
na Funerária com base
nos dados dos documentos do
falecido e em outras informações
prestadas pelo declarante. Tais
como:
·
Nome dos filhos vivos
e idade dos mesmos;
·
Naturalidade dos pais do falecido;
·
Bens (imóvel e/ou terreno)
deixados pelo falecido;
·
Se for homem informar
se serviu ou foi dispensado
do serviço militar;
·
Estado civil (se for
casado apresentar a certidão
de casamento);
·
informar se a família
possui jazigo em algum cemitério
e a data em que o último
ente falecido foi sepultado;
Art. 80,
Capítulo IX, da Lei Nº
6.015, de 31 de Dezembro de
1973
O registro de óbito
é emitido em 3 vias,
sendo a primeira anexada a declaração
de óbito emitida pelo
médico e enviada para
o Cartório de Registro
Civil. A segunda via é
arquivada na Funerária
e a terceira via fica em poder
do declarante para ser apresentada
para realização
do sepultamento no cemitério.
Esta apresentação
é obrigatória.
Após a emissão
do registro de óbito
é entregue um protocolo
ao declarante para a retirada
da certidão e óbito
em cartório após
5 dias úteis.
Durante o atendimento, dados
importantes fornecidos pelo
declarante, como peso e altura
do falecido, tempo de internação
(se hospitalizado), serão
fundamentais para definição
da duração do
velório e outros procedimentos. |
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O declarante
após efetuar o registro
de óbito, deverá
definir os serviços que
deseja contratar (urnas, coroas
de flores, vestes, etc), assim
como o local do velório,
cemitério e horário
para sepultamento (que não
deverá exceder o período
de 24h após o horário
de falecimento). (conforme art.
11 do capítulo IV, do
decreto municipal nº 9534/98).
A forma de pagamento também
é definida no ato da
contratação.
As famílias que têm
algum tipo de plano funerário
e/ou seguradora, deverão
comunicar o falecimento imediatamente
às empresas, para que
entrem em contato com o Serviço
Funerário da URBAM. O
comunicado com estas empresas,
não isenta o declarante
de comparecer à Funerária.
A partir da efetivação
do registro de óbito
a equipe da funerária
realiza a remoção
do corpo, na residência,
IML ou hospital. |
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Morte natural
em residência |
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Comparecer à delegacia
de polícia mais
próxima, para comunicar
o falecimento. Mediante
este comunicado a Delegacia
realizará o contato
com a Funerária
solicitando a remoção
do corpo, que será
levado ao Hospital Municipal,
localizado na Vila Industrial.
A família deverá
se dirigir ao hospital
para retirar a Declaração
de Óbito e em seguida
comparecer à Funerária.
Caso a família
possua um médico
particular, este poderá
emitir a Declaração
de Óbito na própria
residência, isentando
a família de comparecer
à Delegacia. |
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Falecimento em
Hospital |
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O
hospital providenciará
a declaração
de óbito. Se a
morte for considerada
violenta o corpo será
encaminhado ao IML e a
família deverá
comparecer a uma Delegacia
de Polícia para
registrar o Boletim de
Ocorrência. Após
este procedimento a família
deverá comparecer
ao IML para retirar a
declaração
de óbito. |
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Morte em Via Pública
(violenta e natural) |
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Morte
Violenta – Neste
caso a família
deverá registrar
o Boletim de Ocorrência
na Delegacia de Polícia.
Após a liberação
da polícia técnica,
o corpo será encaminhado
ao IML, e então
a família poderá
retirar a declaração
de óbito.
Morte Natural –
Nestes, casos quando acontece
em via pública,
o corpo é encaminhado
ao hospital municipal
e a família deverá
comparecer para retirar
a declaração
de óbito. |
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Morte Violenta |
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Morte
violenta é toda
aquela que não
acontece de forma natural,
como no caso de uma doença,
por exemplo. Quedas, atropelamentos,
afogamentos, homicídios
caracterizam mortes violentas. |
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Procedimento:
A família deverá
registrar o Boletim de
Ocorrência na Delegacia
de Polícia. Após
a liberação
da polícia técnica,
o corpo será encaminhado
ao IML, e então
a família poderá
retirar a declaração
de óbito.
Em casos de morte violenta
por Acidente de Trânsito
e/ou Atropelamento, a
família pode solicitar
a indenização
do Seguro Obrigatório.
Para dar entrada no pedido
ela precisará da
certidão de óbito
retirada em cartório,
além de uma série
de outros documentos que
o atendente da funerária
irá orientar.
Mais informações:
http://www.dpvatseguro.com.br |
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Morte de Recém
Nascidos |
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Com Certidão de Nascimento
O pai ou a mãe deve
comparecer à Funerária
portando os documentos necessários
para o registro de óbito
(Declaração
de Óbito e Certidão
de Nascimento).
Sem Certidão de Nascimento
O pai ou a mãe deve
comparecer à Funerária
portando os documentos necessários
para o registro de óbito
(Declaração
de Óbito e a Guia
de Nascido Vivo). No ato
do registro de óbito
deve-se dar um nome à
criança.
Importante:
Caso os pais não
sejam casados legalmente
é necessário
o comparecimento dos dois
à Funerária
para assinar a declaração
de óbito. |
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Natimorto |
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Em casos de natimorto,
segue-se o mesmo procedimento
de recém-nascido,
todavia não é
dado nome à criança. |
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Quando a
família optar pela cremação,
ela deverá cumprir todo
o procedimento padrão
de registro de óbito
na funerária e ainda
considerar algumas exigências,
conforme o tipo de morte.
Morte Natural:
Declaração de
Óbito assinada por dois
médicos. Além
disso, é preciso esperar
24 horas após o horário
do óbito para o corpo
ser cremado.
Morte Violenta:
Declaração de
Óbito assinada pelo legista
e Autorização
Judicial conforme a
Lei 6015 de dezembro de 1973.
No município de São
José dos Campos o serviço
de cremação é
realizado apenas por uma empresa
particular, sendo que a Funerária
orienta quanto aos procedimentos
legais. |
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