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Tomada de Preço

Conceito

Modalidade de licitação entre interessados previamente cadastrados através de CRC – Certificado de Registro Cadastral - no prazo de validade ou que apresentarem os documentos exigidos para cadastro até o 3º dia útil anterior à data de recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.

A relação de documentos necessários para a efetivação do cadastramento (CRC) está disponível no link abaixo:
CADASTRAMENTO

O Edital contendo as informações para o devido procedimento de participação na licitação, deverá ser retirado no site www.urbam.com.br.


Publicidade

15 (quinze)dias úteis.

Fases

02(duas) 1ª Habilitação e 2ª Propostas.

Valores

Obras e Serviços de Engenharia acima de R$ 150.000,00 até R$ 1.500.000,00
Demais Compras e/ou outros Serviços: Acima de R$ 80.000,00 até R$ 650.000,00


Documentação mínima necessára à habilitação

1. CRC – Certificado de Registro Cadastral emitido pela URBAM – CADASTRAMENTO, com o prazo de validade em vigor.

2. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, através de Certidão conjunta emitida pela Secretaria da Receita Federal, relativo a Tributos Federais e Dívida Ativa da União.

3. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual (no mínimo no que se refere ao ICMS).

4. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da licitante, no mínimo ao que se refere a Tributos Mobiliários, através de Certidão Negativa de Débito ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa.

5. Prova de regularidade relativa a Seguridade Social - INSS, através da apresentação da Certidão Negativa de Débito - CND ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa, com validade em vigor, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.

6.Prova de regularidade para com o FGTS, através do Certificado de Regularidade do FGTS - CRF, com validade em vigor, demonstrando situação regular quanto aos recolhimentos.

7. Pelo menos um atestado, certidão ou declaração emitida por pessoa de direito público ou privado, comprovando que a proponente forneceu materiais ou prestou serviços compatíveis em quantidades e características com o objeto deste certame.

8. Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica emitida com data não superior a 180 (cento e oitenta) dias do certame.

9. Deverá atender aos seguintes requisitos, apresentando em forma de declaração expressa e sob as penas da Lei, quando solicitado:
     9.1 Não está impedido de contratar com a Administração Pública, direta ou indireta;
     9.2 Não foi declarado inidôneo pelo Poder Público, de qualquer esfera
     9.3 Não existe fato impeditivo à sua habilitação;
     9.4 Não possui entre seus proprietários nenhum titular de mandato eletivo;
     9.5 Declaração, expressa e sob as penas da lei, de que: (Anexo VI)
     9.6 Não possui no quadro de pessoal, menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menores de 16 anos em qualquer      outro tipo de trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.

10. Declaração atendendo à recomendação contida no PPIC nº 59/07 da 7ª Promotoria de Justiça da Comarca de São José dos Campos e nos termos da Resolução nº 07/05, conforme modelo abaixo:

" Declaro, nos termos da recomendação contida no PPIC nº 59/07 da 7ª Promotoria de Justiça da Comarca de São José dos Campos e nos termos da Resolução nº 07/05, atualizada pelas Resoluções nº 09/05 e 21/06, todas do Conselho Nacional de Justiça, estar ciente de que esta empresa não poderá, na constância da relação contratual que venha a firmar com a Urbanizadora Municipal S/A - URBAM, manter ou vir a contratar empregado que seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral até o terceiro grau, de quaisquer pessoas ocupantes dos cargos de Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais, Chefe de Gabinete, Vereadores ou de cargos de direção, chefia ou de assessoramento da Prefeitura ou da URBAM. "

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