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Pregão Presencial


Conceito

Modalidade de licitação, instituída pela Lei Federal nº 10520/02 e regulamentada pelo Decreto nº 3.555/00, para a aquisição de bens e serviços comuns, qualquer que seja o valor estimado da contratação, entre quaisquer interessados do ramo do objeto licitado. A documentação necessária para a participação no certame, estará discriminada no Edital, que poderá ser retirado no site www.urbam.com.br da URBAM, à Rua Ricardo Edwards, 100 – Vila Industrial – São José dos Campos/SP.


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08(oito) dias úteis.

Fases

01 (uma) : Abertura de Propostas , Sessão de Lances. Abertura do envelope para habilitação do vencedor da etapa anterior (lances).

Valores

Não há fixação de valor mínimo ou máximo.

Documentação Necessária:

1. Documentos de constituição da empresa, conforme o caso:
    1.1 Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social   em   vigor, devidamente registrado,   em   se   tratando de sociedades comerciais, e,  no  caso      de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;

2. Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (C.N.P.J.).

3. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto da presente licitação;

4. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, através de Certidão conjunta emitida pela Secretaria da Receita Federal, relativo a Tributos Federais e Dívida Ativa da União;

5. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual (no mínimo no que se refere ao ICMS);

6.Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da licitante, no mínimo ao que se refere a Tributos Mobiliários, através de Certidão Negativa de Débito ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa

7. Prova de regularidade relativa a Seguridade Social - INSS, através da apresentação da Certidão Negativa de Débito - CND ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa, com validade em vigor, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.

8. Prova de regularidade para com o FGTS, através do Certificado de Regularidade do FGTS - CRF, com validade em vigor, demonstrando situação regular quanto aos recolhimentos.

9. Pelo menos um atestado, certidão ou declaração emitida por pessoa de direito público ou privado, comprovando que a proponente forneceu materiais ou prestou serviços compatíveis em quantidades e características com o objeto deste certame.

10. Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica emitida com data não superior a 180 (cento e oitenta) dias do certame.

11. Deverá atender aos seguintes requisitos, apresentando em forma de declaração expressa e sob as penas da Lei, quando solicitado:
       11.1 Não está impedido de contratar com a Administração Pública, direta ou indireta;
       11.2 Não foi declarado inidôneo pelo Poder Público, de qualquer esfera;
       11.3 Não existe fato impeditivo à sua habilitação;
       11.4 Não possui entre seus proprietários nenhum titular de mandato eletivo;
       11.5 Declaração, expressa e sob as penas da lei, de que: (Anexo VI);
       11.6 Não possui no quadro de pessoal, menores de 18 anos   em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menores de 16 anos em qualquer         outro tipo de trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.

12. Declaração atendendo à recomendação contida no PPIC nº 59/07 da 7ª Promotoria de Justiça da Comarca de São José dos Campos e nos termos da Resolução nº 07/05, conforme modelo abaixo:

"Declaro, nos termos da recomendação contida no PPIC nº 59/07 da 7ª Promotoria de Justiça da Comarca de São José dos Campos e nos termos da Resolução nº 07/05, atualizada pelas Resoluções nº 09/05 e 21/06, todas do Conselho Nacional de Justiça, estar ciente de que esta empresa não poderá, na constância da relação contratual que venha a firmar com a Urbanizadora Municipal S/A - URBAM, manter ou vir a contratar empregado que seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral até o terceiro grau, de quaisquer pessoas ocupantes dos cargos de Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais, Chefe de Gabinete, Vereadores ou de cargos de direção, chefia ou de assessoramento da Prefeitura ou da URBAM"




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