|
|
|
|
|
Pregão Presencial
|
Conceito
Modalidade de licitação, instituída pela Lei Federal nº 10520/02 e regulamentada
pelo Decreto nº 3.555/00, para a aquisição de bens e serviços comuns, qualquer que
seja o valor estimado da contratação, entre quaisquer interessados do ramo do objeto
licitado. A documentação necessária para a participação no certame, estará discriminada
no Edital, que poderá ser retirado no site www.urbam.com.br
da URBAM, à Rua Ricardo Edwards, 100 – Vila Industrial – São José dos
Campos/SP.
|
Publicidade
08(oito) dias úteis.
|
Fases
01 (uma) : Abertura de Propostas , Sessão de Lances. Abertura do envelope para habilitação
do vencedor da etapa anterior (lances).
|
Valores
Não há fixação de valor mínimo ou máximo.
|
Documentação Necessária:
1. Documentos de constituição da empresa, conforme
o caso:
1.1 Ato Constitutivo, Estatuto
ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em
se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de
sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
2. Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa
Jurídica (C.N.P.J.).
|
|
3. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes
estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente
ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto da presente licitação;
|
|
4. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal,
através de Certidão conjunta emitida pela Secretaria da Receita Federal, relativo
a Tributos Federais e Dívida Ativa da União;
|
|
5. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual
(no mínimo no que se refere ao ICMS);
|
6.Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal
do domicílio ou sede da licitante, no mínimo ao que se refere a Tributos Mobiliários,
através de Certidão Negativa de Débito ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa
|
7. Prova de regularidade relativa a Seguridade Social
- INSS, através da apresentação da Certidão Negativa de Débito - CND ou Certidão
Positiva com Efeitos de Negativa, com validade em vigor, demonstrando situação regular
no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.
|
|
8. Prova de regularidade para com o FGTS, através
do Certificado de Regularidade do FGTS - CRF, com validade em vigor, demonstrando
situação regular quanto aos recolhimentos.
|
|
9. Pelo menos um atestado, certidão ou declaração
emitida por pessoa de direito público ou privado, comprovando que a proponente forneceu
materiais ou prestou serviços compatíveis em quantidades e características com o
objeto deste certame.
|
|
10. Certidão negativa de falência ou concordata expedida
pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica emitida com data não superior a 180
(cento e oitenta) dias do certame.
|
11. Deverá atender aos seguintes requisitos, apresentando
em forma de declaração expressa e sob as penas da Lei, quando solicitado:
11.1 Não
está impedido de contratar com a Administração Pública, direta ou indireta;
11.2 Não
foi declarado inidôneo pelo Poder Público, de qualquer esfera;
11.3 Não
existe fato impeditivo à sua habilitação;
11.4 Não
possui entre seus proprietários nenhum titular de mandato eletivo;
11.5 Declaração,
expressa e sob as penas da lei, de que: (Anexo VI);
11.6 Não
possui no quadro de pessoal, menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou
insalubre e menores de 16 anos em qualquer outro tipo de trabalho, salvo na condição
de aprendiz, a partir de 14 anos.
|
|
12. Declaração atendendo à recomendação contida no
PPIC nº 59/07 da 7ª Promotoria de Justiça da Comarca de São José dos Campos e nos
termos da Resolução nº 07/05, conforme modelo abaixo:
"Declaro, nos termos da recomendação contida no PPIC nº 59/07 da 7ª Promotoria
de Justiça da Comarca de São José dos Campos e nos termos da Resolução nº 07/05,
atualizada pelas Resoluções nº 09/05 e 21/06, todas do Conselho Nacional de Justiça,
estar ciente de que esta empresa não poderá, na constância da relação contratual
que venha a firmar com a Urbanizadora Municipal S/A - URBAM, manter ou vir a contratar
empregado que seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral até
o terceiro grau, de quaisquer pessoas ocupantes dos cargos de Prefeito, Vice-Prefeito,
Secretários Municipais, Chefe de Gabinete, Vereadores ou de cargos de direção, chefia
ou de assessoramento da Prefeitura ou da URBAM"
|
|