Documentação Necessária
1.Cópia autenticada de Ato Constitutivo
, Estatuto ou Contrato Social, em vigor, devidamente registrado; em se tratando
de sociedades comerciais, e , no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos
de eleição de seus administradores.
2. Prova de Regularidade relativa
a Seguridade Social – INSS, através da apresentação da Certidão Negativa de Débito
– CND ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa, com a validade em vigor.
3. Prova de regularidade para
com o FGTS, através do Certificado de Regularidade do FGTS - CRF, com validade em
vigor, demonstrando situação regular quanto aos recolhimentos.
4. Comprovação de aptidão para
regular prestação do fornecimento do objeto da presente licitação, por meio de atestado,
certidão ou declaração fornecida por pessoa de direito público ou privado, comprovando
que o proponente efetua ou efetuou fornecimento ou prestou serviço compatível com
o objeto do certame.
5. Cópia da inscrição no Cadastro
Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda ( C.N.P.J.-MF), em vigor.
6. Deverá atender aos seguintes
requisitos, apresentando em forma de declaração, quando solicitado:
6.1 Não estar
impedido de contratar com a Administração Pública, direta ou indireta;
6.2 Não ter sido
declarado inidôneo pelo Poder Público, de qualquer esfera;
6.3 Não existir
fato impeditivo à sua habilitação;
6.4 Não possuir
entre seus proprietários nenhum titular de mandato eletivo;
6.5 Não possui
no quadro de pessoal, menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre
e menores de 16 anos em qualquer outro tipo de trabalho,
salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.
7. Declaração atendendo à recomendação
contida no PPIC nº 59/07 da 7ª Promotoria de Justiça da Comarca de São José dos
Campos e nos termos da Resolução nº 07/05, conforme modelo abaixo:
" Declaro,nos termos da recomendação contida no PPIC nº 59/07 da 7ª Promotoria de
Justiça da Comarca de São José dos Campos e nos termos da Resolução nº 07/05, atualizada
pelas Resoluções nº 09/05 e 21/06, todas do Conselho Nacional de Justiça, estar
ciente de que esta empresa não poderá, na constância da relação contratual que venha
a firmar com a Urbanizadora Municipal S/A - URBAM, manter ou vir a contratar empregado
que seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral até o terceiro
grau, de quaisquer pessoas ocupantes dos cargos de Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários
Municipais, Chefe de Gabinete, Vereadores ou de cargos de direção, chefia ou de
assessoramento da Prefeitura ou da URBAM"
|