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PROGRAMAS
 

Convite

Conceito

É a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, convidados em número mínimo de 03 (três), ou que tenham retirado eletronicamente o Edital no site da URBAM (www.urbam.com.br).

Publicidade

5(cinco) dias úteis.

Fases

01(uma) Habilitação e Propostas

Valores

Obras e Serviços de Engenharia: até R$ 150.000,00
Demais Compras e/ou outros Serviços: até R$ 80.000,00


Documentação Necessária

1.Cópia autenticada de Ato Constitutivo , Estatuto ou Contrato Social, em vigor, devidamente registrado; em se tratando de sociedades comerciais, e , no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores.

2. Prova de Regularidade relativa a Seguridade Social – INSS, através da apresentação da Certidão Negativa de Débito – CND ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa, com a validade em vigor.

3. Prova de regularidade para com o FGTS, através do Certificado de Regularidade do FGTS - CRF, com validade em vigor, demonstrando situação regular quanto aos recolhimentos.

4. Comprovação de aptidão para regular prestação do fornecimento do objeto da presente licitação, por meio de atestado, certidão ou declaração fornecida por pessoa de direito público ou privado, comprovando que o proponente efetua ou efetuou fornecimento ou prestou serviço compatível com o objeto do certame.

5. Cópia da inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda ( C.N.P.J.-MF), em vigor.

6. Deverá atender aos seguintes requisitos, apresentando em forma de declaração, quando solicitado:
     6.1 Não estar impedido de contratar com a Administração Pública, direta ou indireta;
     6.2 Não ter sido declarado inidôneo pelo Poder Público, de qualquer esfera;
     6.3 Não existir fato impeditivo à sua habilitação;
     6.4 Não possuir entre seus proprietários nenhum titular de mandato eletivo;
     6.5 Não possui no quadro de pessoal, menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menores de 16 anos em qualquer       outro tipo de trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.

7. Declaração atendendo à recomendação contida no PPIC nº 59/07 da 7ª Promotoria de Justiça da Comarca de São José dos Campos e nos termos da Resolução nº 07/05, conforme modelo abaixo:

" Declaro,nos termos da recomendação contida no PPIC nº 59/07 da 7ª Promotoria de Justiça da Comarca de São José dos Campos e nos termos da Resolução nº 07/05, atualizada pelas Resoluções nº 09/05 e 21/06, todas do Conselho Nacional de Justiça, estar ciente de que esta empresa não poderá, na constância da relação contratual que venha a firmar com a Urbanizadora Municipal S/A - URBAM, manter ou vir a contratar empregado que seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral até o terceiro grau, de quaisquer pessoas ocupantes dos cargos de Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais, Chefe de Gabinete, Vereadores ou de cargos de direção, chefia ou de assessoramento da Prefeitura ou da URBAM"


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