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PROGRAMAS
 

Compra Direta

Conceito

Modalidade de compra do tipo menor preço, realizada mediante um mínimo de 03 (três) orçamentos, para aquisição de bens e serviços que não atingiram os valores estabelecidos para a modalidade Convite. Casos que apresentam fatos supervenientes (emergência e/ou urgência) ou específicos determinados pela própria legislação.

Publicidade

Dispensada

Fases

01 (uma) : Cotação de Preços e Aquisição.

Valores

Obras e serviços de Engenharia : até R$ 30.000,00.
Demais Compras e/ou outros serviços : até R$ 16.000,00

Observação:

Os valores limites para a Dispensa de Licitação (Compra Direta) são determinados pelo art. 24, Parágrafo Único – Os percentuais referidos nos incs. I e II deste artigo, serão 20% (vinte por cento) do valor limite previsto na modalidade Convite, para as compras, obras e serviços contratados pela Administração Pública Indireta (sociedade de economia mista e empresa pública, autarquias e fundação qualificadas na forma da lei).

Documentação necessária para cadastramento de fornecedor (ver cadastramento)

Documentação Necessária:

1. Cópia autenticada de Ato Constitutivo , Estatuto ou Contrato Social, em vigor, devidamente registrado; em se tratando de sociedades comerciais, e , no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;

2. Cópia autenticada do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda – C.N.P.J. – MF, em vigor;

3.Prova de Regularidade relativa a Seguridade Social – INSS, através da apresentação da Certidão Negativa de Débito – CND ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa, com a validade em vigor;

4. Prova de regularidade para com o FGTS, através do Certificado de Regularidade do FGTS - CRF, com validade em vigor, demonstrando situação regular quanto aos recolhimentos;

5. Declaração atendendo à recomendação contida no PPIC nº 59/07 da 7ª Promotoria de Justiça da Comarca de São José dos Campos e nos termos da Resolução nº 07/05, conforme modelo abaixo:

"Declaro, nos termos da recomendação contida no PPIC nº 59/07 da 7ª Promotoria de Justiça da Comarca de São José dos Campos e nos termos da Resolução nº 07/05, atualizada pelas Resoluções nº 09/05 e 21/06, todas do Conselho Nacional de Justiça, estar ciente de que esta empresa não poderá, na constância da relação contratual que venha a firmar com a Urbanizadora Municipal S/A - URBAM, manter ou vir a contratar empregado que seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral até o terceiro grau, de quaisquer pessoas ocupantes dos cargos de Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais, Chefe de Gabinete, Vereadores ou de cargos de direção, chefia ou de assessoramento da Prefeitura ou da URBAM"



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