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A URBAM convida as empresas interessadas a se cadastrarem para fornecimento dos
mais diversos segmentos de venda mercantil ou serviços, através dos processos de
licitação ou “compra direta”.
Para participação nos processo licitatórios da URBAM é necessária a apresentação
de diversos documentos elencados nos artigos 27 a 32 da Lei Federal 8.666/93, para
o cadastramento das empresas na URBAM.
O cadastramento poderá ser "completo", com a emissão do CRC (Certificado de Registro
Cadastral), ou "simplificado" para participação nas dispensas de licitação.
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